


O Programa Permanente de Moradia Universitária foi instituído em 6 de novembro de 1997 pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O Programa oferece habitação para estudantes não residentes em Belo Horizonte e Montes Claros, proporcionando sua inserção na comunidade acadêmica.
O Programa visa, também, facilitar o intercâmbio de professores, funcionários e visitantes da UFMG com outras instituições e outros povos, contribuindo para o cumprimento dos objetivos institucionais do ensino, da pesquisa e da extensão.
Os usuários coparticipam nos custos de manutenção da Moradia Universitária de acordo com a respectiva classificação socioeconômica, sendo que os classificados no nível I têm gratuidade, cujos valores são revistos e aprovados pelo Conselho Diretor da Moradia Universitária.
Acesso ao Programa Permanente de Moradia Universitária
Podem acessar as vagas no Programa Permanente de Moradia Universitária todos os estudantes de graduação da UFMG regularmente matriculados, frequentes na UFMG e que não residem em Belo Horizonte e Montes Claros.
O acesso a uma vaga no Programa de Moradia Universitária não ocorre de forma imediata. É necessário que o estudante se inscreva no Programa de Moradia e aguarde o processo de seleção de vagas, que geralmente ocorre no segundo mês de cada semestre letivo, dependendo do número de vagas disponíveis.
Para se candidatar a uma vaga, o estudante deve preencher o formulário de inscrição no portal da Fump. Os dados fornecidos nos formulários de inscrição devem ser comprovados de acordo com o regulamento da inscrição.
As inscrições têm validade semestral, devendo ser renovadas no início de cada semestre letivo.
Os candidatos que forem classificados socioeconomicamente pela Fump nos níveis I, II e III devem preencher o formulário destinado à estudantes assistidos pela Fundação e agendar com assistente social de acompanhamento na sede da Fump ou na Unidade Montes Claros.
Critérios de ocupação
Os critérios de ocupação são definidos conforme os artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Programa Permanente de Moradia Universitária:
I - Dentre os estudantes de graduação da UFMG, pela ordem:
A - Estudantes matriculados no seu 1º curso de graduação .
B - Estudantes matriculados no 1º ou no 2º período dos respectivos cursos.
II - Dentre os professores e funcionários, pela ordem:
A - Professores e funcionários recém-admitidos na UFMG, procedentes de outras localidades.
B - Professores e funcionários visitantes, convidados para desenvolvimento de atividades acadêmicas na UFMG.
Termo de Ocupação
Os candidatos contemplados com vagas devem assinar o Termo de Ocupação, que corresponde à autorização de permanência na Moradia Universitária, e proceder de acordo com as normas definidas pelos Regimentos e Regulamentos do Programa Permanente de Moradia Universitária. Uma cópia desses Regimentos e Regulamentos é entregue ao estudante morador no ato da ocupação da vaga.
O Termo de Ocupação da Moradia Universitária deve ser renovado semestralmente, através de solicitação feita pelo estudante morador à administração da mesma. Após a aceitação do pedido é realizada a assinatura do novo termo de ocupação.