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Lei de Acesso à Informação
O Brasil é um dos cerca de 90 países que possuem legislações de acesso à informação. A Lei 12.527 foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e regulamenta o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição de 1988. Tal dispositivo versa sobre o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo.
A data de 16 de maio foi escolhida pelo governo federal para dar início ao processo de adoção dos princípios da lei em todas as esferas do Estado brasileiro. “Ela representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção”, resumiu o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, no texto de apresentação de cartilha sobre a lei.
A implantação de legislação destinada a franquear o acesso à informação é parte de compromissos assumidos pelo país com a comunidade internacional por meio de tratados e convenções. O país integra, por exemplo, a Parceria para Governo Aberto, por meio da qual as nações signatárias assumem esforços voltados para a promoção da transparência, combate à corrupção e aperfeiçoamento dos instrumentos de governança. Brasil e Estados Unidos dividem a presidência do Comitê Diretor Internacional da iniciativa no biênio 2011-2012.
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