

O Programa
O Programa oferece aos estudantes a oportunidade de adquirir material acadêmico básico, por meio de auxílio financeiro, facilitando a realização das atividades acadêmicas necessárias à sua formação.
Poderão solicitar o auxílio exclusivamente estudantes com matrícula 2019 e estudantes cursando o terceiro período do curso de Odontologia, posicionados/as socioeconomicamente pela Fump, com renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio, regularmente matriculados e frequentes, que estejam cursando a sua primeira graduação.
Nesta edição do Programa, será disponibilizado o montante de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), a ser custeado pelo Termo de Colaboração PRAE/FUMP n. 000879527/2018.
Critérios de acesso
- Prioridade 1: estudantes calouros, matrícula 2019/2 (entrada no segundo semestre de 2019), que acessarão esta modalidade de auxílio pela primeira vez, posicionados socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, com renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio;
- Prioridade 2: Estudantes posicionados no nível I, II e III que estão cursando o terceiro período do curso de Odontologia, com renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio;
- Prioridade 3: estudantes com matrícula 2019/1 (entrada no primeiro semestre de 2019), que acessarão esta modalidade de auxílio pela primeira vez, posicionados socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, com menor renda bruta per capita inferior ou igual a um salário mínimo e meio, até o limite orçamentário disponibilizado nesta edição.
O auxílio financeiro será liberado aos estudantes selecionados por meio de depósito único em conta corrente, com valores assim escalonados:
- Nível I: auxílio de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- Nível II: auxílio de R$ 300,00 (trezentos reais).
- Nível III: auxílio de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Estudantes do curso de Odontologia, contemplados pelo Programa, que estejam cursando regularmente o terceiro período, posicionados socioeconomicamente pela Fump nos níveis I, II e III, receberão auxílio de R$ 1.000,00 (mil reais).
Estudantes que estiverem com pendência financeira na Fump poderão se inscrever, porém, caso contemplados, deverão regularizar a situação até o dia 10 de outubro de 2019, ou não poderão receber o auxílio.
Estudantes assistidos que não tiverem conta corrente nos bancos do Brasil ou Santander, ou possuírem pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, devem regularizar a situação até o dia 10 de outubro de 2019, ou não poderão receber o auxílio.
Procedimentos para acessar o Programa
Nesta edição, a liberação do auxílio ocorrerá a partir do dia 15 de outubro de 2019. Para tanto, o estudante deverá:
- Fazer inscrição no período de 25 de setembro de 2019, a partir das 19 horas, até o dia 30 de setembro de 2019, às 18 horas, neste portal;
- Consultar no dia 4 de outubro de 2019 a lista dos contemplados/as nesta Chamada;
- Solicitar revisão da sua situação, caso não tenha sido contemplado por algum motivo que não tenha sido descrito no item “critérios de acesso por ordem de prioridade”, no dia 7 de outubro de 2019, através do e-mail css@fump.ufmg.br. A mensagem deve ser enviada com número de matrícula, CPF e nome completo do estudante, bem como o motivo da solicitação da revisão;
- Consultar respostas aos pedidos de revisão no dia 9 de outubro de 2019.
Data
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Atividade
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- 25 de setembro
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Início inscrição.
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- 30 de setembro
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Término inscrição.
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- De 1º a 4 de outubro
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Análise das solicitações.
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- 4 de outubro
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Divulgação dos estudantes contemplados.
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- 7 de outubro
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Solicitação de revisão.
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- 8 e 9 de outubro
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Análise dos pedidos de revisão.
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- 9 de outubro
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Resposta aos pedidos de revisão.
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- A partir de 15 de outubro
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Pagamento do Auxílio (depósito em conta corrente do estudante no Banco do Brasil ou Santander).
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Condições:
Para fins de depósito do valor do auxílio, o estudante deverá:
- estar regularmente matriculado e frequente em um curso de graduação presencial na UFMG;
- possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Santander, cujos dados tenham sido registrados junto à Fump.
Importante: serão considerados para fins de depósito do valor do Auxílio a validade do estudo socioeconômico do/a estudante, o seu nível socioeconômico e a inexistência de pendências financeiras com a Fump.
Atenção:
a) estudantes contemplados não precisarão se dirigir à Fump para assinatura do Termo de Concessão. O auxílio será depositado diretamente na conta corrente do estudante a partir do dia 15 de outubro de 2019.
b) estudantes com deficiência, acompanhados pelo NAI, devem aguardar a publicação, em breve, da Chamada para a manifestação de interesse no “Programa UFMG Auxílio Material Acadêmico / Especial para Estudantes com deficiência”.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) e Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)