O Programa

O Programa oferece aos estudantes a oportunidade de adquirir material acadêmico básico, por meio de auxílio financeiro, facilitando a realização das atividades acadêmicas necessárias à sua formação.

Poderão solicitar o auxílio exclusivamente estudantes com matrícula 2019 e estudantes cursando o terceiro período do curso de Odontologia, posicionados/as socioeconomicamente pela Fump, com renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio, regularmente matriculados e frequentes, que estejam cursando a sua primeira graduação.

Nesta edição do Programa, será disponibilizado o montante de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), a ser custeado pelo Termo de Colaboração PRAE/FUMP n. 000879527/2018.

 

Critérios de acesso

- Prioridade 1: estudantes calouros, matrícula 2019/2 (entrada no segundo semestre de 2019), que acessarão esta modalidade de auxílio pela primeira vez, posicionados socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, com renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio;

- Prioridade 2: Estudantes posicionados no nível I, II e III que estão cursando o terceiro período do curso de Odontologia, com renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio;

- Prioridade 3: estudantes com matrícula 2019/1 (entrada no primeiro semestre de 2019), que acessarão esta modalidade de auxílio pela primeira vez, posicionados socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, com menor renda bruta per capita inferior ou igual a um salário mínimo e meio, até o limite orçamentário disponibilizado nesta edição.  

O auxílio financeiro será liberado aos estudantes selecionados por meio de depósito único em conta corrente, com valores assim escalonados:

- Nível I: auxílio de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- Nível II: auxílio de R$ 300,00 (trezentos reais).

- Nível III: auxílio de R$ 200,00 (duzentos reais).

- Estudantes do curso de Odontologia, contemplados pelo Programa, que estejam cursando regularmente o terceiro período, posicionados socioeconomicamente pela Fump nos níveis I, II e III, receberão auxílio de R$ 1.000,00 (mil reais).

Estudantes que estiverem com pendência financeira na Fump poderão se inscrever, porém, caso contemplados, deverão regularizar a situação até o dia 10 de outubro de 2019, ou não poderão receber o auxílio.

Estudantes assistidos que não tiverem conta corrente nos bancos do Brasil ou Santander, ou possuírem pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, devem regularizar a situação até o dia 10 de outubro de 2019, ou não poderão receber o auxílio.

 

Procedimentos para acessar o Programa

Nesta edição, a liberação do auxílio ocorrerá a partir do dia 15 de outubro de 2019. Para tanto, o estudante deverá:

 - Fazer inscrição no período de 25 de setembro de 2019, a partir das 19 horas, até o dia 30 de setembro de 2019, às 18 horas, neste portal;

- Consultar no dia 4 de outubro de 2019 a lista dos contemplados/as nesta Chamada;

- Solicitar revisão da sua situação, caso não tenha sido contemplado por algum motivo que não tenha sido descrito no item “critérios de acesso por ordem de prioridade”, no dia 7 de outubro de 2019, através do e-mail css@fump.ufmg.br. A mensagem deve ser enviada com número de matrícula, CPF e nome completo do estudante, bem como o motivo da solicitação da revisão;

 - Consultar respostas aos pedidos de revisão no dia 9 de outubro de 2019.

 

  

Data

 Atividade

- 25 de setembro

Início inscrição.

- 30 de setembro

Término inscrição.

- De 1º a 4 de outubro

Análise das solicitações.

- 4 de outubro

Divulgação dos estudantes contemplados.

- 7 de outubro

Solicitação de revisão.

- 8 e 9 de outubro

Análise dos pedidos de revisão.

- 9 de outubro

Resposta aos pedidos de revisão.

- A partir de 15 de outubro

Pagamento do Auxílio (depósito em conta corrente do estudante no Banco do Brasil ou Santander).

 

Condições:

Para fins de depósito do valor do auxílio, o estudante deverá:

- estar regularmente matriculado e frequente em um curso de graduação presencial na UFMG;

- possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Santander, cujos dados tenham sido registrados junto à Fump.

Importante: serão considerados para fins de depósito do valor do Auxílio a validade do estudo socioeconômico do/a estudante, o seu nível socioeconômico e a inexistência de pendências financeiras com a Fump.


Atenção:

 a) estudantes contemplados não precisarão se dirigir à Fump para assinatura do Termo de Concessão. O auxílio será depositado diretamente na conta corrente do estudante a partir do dia 15 de outubro de 2019.

b) estudantes com deficiência, acompanhados pelo NAI, devem aguardar a publicação, em breve, da Chamada para a manifestação de interesse no “Programa UFMG Auxílio Material Acadêmico / Especial para Estudantes com deficiência”.

 

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) e Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)