


O Programa Auxílio Óculos é voltado para o estudante classificado no nível I, II ou III. Após análise da Gerência de Assistência Social será oferecido o benefício da aquisição de óculos.
Critérios de acesso
- Estudantes de cursos presenciais da UFMG, classificados socioeconomicamente pela Fump, com validade do estudo em vigor na data do recebimento do auxílio, regularmente matriculados, frequentes, que estiverem cursando a sua primeira graduação e que solicitarem acesso ao Programa. O acesso será liberado de acordo com o recurso financeiro disponível para o Programa.
- O acesso é anual (um auxílio a cada 12 meses) com prioridade para o estudante que não acessou o Programa no último ano.
- Não poderão acessar o Programa estudantes que possuam pendências na Fump (Estágio, Serviço Social como: nota fiscal, comprovantes e outros).
- Critérios de acesso por ordem de prioridade:
1º) Estar em acompanhamento socioassistencial com a equipe do Serviço Social da Fump.
2º) Nível de classificação I (caso haja recurso disponibilizaremos o auxílio aos demais níveis de classificação II e III)
3º) Acesso ao Programa pela primeira vez.
4º) Menor renda per capita do grupo familiar.
5º) Sorteio.
- O benefício será concedido ao estudante por meio de auxílio no valor máximo de R$ 250,00 conforme menor orçamento apresentado por óticas de escolha do estudante.
- É necessário comprovar a aquisição da armação e ou lente para óculos por meio de cópia xerográfica simples acompanhada do original da nota fiscal em nome do estudante, dentro de 15 dias corridos após o recebimento do auxílio. Caso não seja apresentada a nota fiscal ou o estudante não utilize o recurso para o fim ao qual se destina, ele deverá reembolsar à Fump o valor concedido. Ocorrendo tal hipótese, o não reembolso acarretará a impossibilidade de novo acesso aos programas de Assistência à Saúde.
- Estudantes com necessidades especiais, que possuam demandas além da proposta pelo Programa, serão atendidos de acordo com o contexto apresentado e as possibilidades institucionais, após análise e deferimento da Gerência de Assistência Social.
- Os estudantes que estiverem com pendência financeira na Fump deverão regularizar a situação até o dia da assinatura do contrato referente ao auxílio ou não serão atendidos.
- Limite orçamentário previsto para o Programa.
- Neste contexto, óculos é aqui definido como óculos de grau, lente transparente, grau acima de 0,75 (o que descaracteriza os óculos apenas como de descanso), para correção oftalmológica e de uso contínuo. Havendo alguma dúvida, a Fump se reserva no direito de consultar o médico especialista (oftalmologista) para conceder o benefício.
- A desistência ou não aquisição dos óculos implicará no reembolso imediato do recurso financeiro concedido ao estudante.
Acesso ao Programa
Para a aquisição gratuita de óculos, o estudante de curso presencial da UFMG, classificado no nível I e que estiver cursando a sua primeira graduação deve tomar as seguintes providências:
- Comparecer à Fump e apresentar original e cópia Xerox da receita emitida pelo médico;
- Fazer orçamento da armação e das lentes em, no mínimo, três óticas de sua escolha, desde que estejam legalizadas para emissão de nota fiscal. A nota deve ser emitida em nome do estudante;
- Tirar cópia Xerox do orçamento que apresentar o menor valor;
- Toda documentação deve ser entregue no setor de Atendimento na sede da Fump, na unidade do campus Pampulha ou na Unidade Montes Claros.
A Gerência de Assistência Social analisará o pedido. Se a solicitação estiver dentro dos critérios de acesso ao Programa, o estudante será chamado a comparecer no setor de Atendimento para assinar o Termo de Concessão do auxílio óculos. A liberação ocorrerá de acordo com orçamento de menor valor.
O pagamento do auxílio é realizado através de crédito bancário em uma conta corrente de uma agência do Banco do Brasil ou Santander em nome do próprio estudante.
Dentro de 15 dias úteis, após o recebimento do auxílio, o estudante deverá apresentar na Fump a nota fiscal de compra (original e cópia) emitida em seu nome.